top of page
  • Foto do escritorAnna I. B. Tiveron

Tudo que você precisa saber sobre naturalização por casamento

Atualizado: 24 de jun. de 2020

A naturalização italiana é concedida pelo governo italiano às pessoas que querem adquirir uma segunda nacionalidade, que não é sua própria de nascimento.

Lembrando que ela não é um direito de sangue e sim uma concessão do governo.


A naturalização italiana por casamento é concedida ao marido ou esposa de um cidadão italiano respeitadas os limites impostos pela lei. Sendo eles :

  • Serem casados civilmente por 3 anos se não tem filhos ou

  • um ano e meio caso tenham filhos;

  • Prova de proficiência na língua italiana nível B1.

Como é uma concessão o governo avalia alguns quesitos, tais como:

  • tempo de casamento;

  • viabilidade dos documentos e

  • composição do núcleo familiar do requerente.

A perda da nacionalidade brasileira ocorrerá somente no caso de vontade formal manifestada pelo requerente.



Sendo assim. o brasileiro passa a ter dupla cidadania: a brasileira que é por nascimento e a estrangeira, no caso italiana, por naturalização.


O cidadão naturalizado italiano tem os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano, inclusive o passaporte.


Lembrando que para contagem de prazo de casamento a União Estável não é levada em conta pois não é recepcionada pela legislação italiana.


A União Homoafetiva foi reconhecida pelo ordenamento jurídico italiano no ano de 2016, podendo assim se casados civilmente (marido ou esposa) fazerem o requerimento da naturalização por casamento depois de decorridos o prazo legal de 3 anos da data do casamento.


Tem vontade de ser naturalizado italiano ?

Entre em contato conosco !!!







bottom of page