A naturalização italiana é concedida pelo governo italiano às pessoas que querem adquirir uma segunda nacionalidade, que não é sua própria de nascimento.
Lembrando que ela não é um direito de sangue e sim uma concessão do governo.
A naturalização italiana por casamento é concedida ao marido ou esposa de um cidadão italiano respeitadas os limites impostos pela lei. Sendo eles :
Serem casados civilmente por 3 anos se não tem filhos ou
um ano e meio caso tenham filhos;
Prova de proficiência na língua italiana nível B1.
Como é uma concessão o governo avalia alguns quesitos, tais como:
tempo de casamento;
viabilidade dos documentos e
composição do núcleo familiar do requerente.
A perda da nacionalidade brasileira ocorrerá somente no caso de vontade formal manifestada pelo requerente.
Sendo assim. o brasileiro passa a ter dupla cidadania: a brasileira que é por nascimento e a estrangeira, no caso italiana, por naturalização.
O cidadão naturalizado italiano tem os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano, inclusive o passaporte.
Lembrando que para contagem de prazo de casamento a União Estável não é levada em conta pois não é recepcionada pela legislação italiana.
A União Homoafetiva foi reconhecida pelo ordenamento jurídico italiano no ano de 2016, podendo assim se casados civilmente (marido ou esposa) fazerem o requerimento da naturalização por casamento depois de decorridos o prazo legal de 3 anos da data do casamento.
Tem vontade de ser naturalizado italiano ?
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