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  • Foto do escritorAnna I. B. Tiveron

CIDADANIA NOS CONSULADOS- TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Atualizado: 14 de jul. de 2020

DESMISTIFICANDO O TEMA !


Sabemos que o momento de entregar os papéis nos Consulados Italianos no Brasil é um tanto quanto tenso e principalmente um momento temido.


Neste post vou contar tudo o que você precisa saber para ir seguro e sabendo o que irá acontecer com você e com os seus papéis no grande dia e os trâmites envolvidos.


A primeira coisa que você precisa ter em mente é que seu processo de cidadania italiana via consular é um procedimento administrativo.


A cidadania iure sanguinis é um direito nato dos descendentes de italianos e você está levando todos aqueles documentos para que este direito seja formalizado, isto é, oficialmente reconhecido.


Caso a documentação esteja conforme a legislação italiana e livre de impedimentos os consulados não tem o poder discricionário de negar o seu requerimento de cidadania italiana, ou seja, cumprindo as formalidades legais eles tem o dever de lhes conceder a cidadania, não podendo assim , deferir ou indeferir nosso pedido por critérios arbitrários oriundos da sua interpretação.


Por isso é importante que você leve todos os documentos corretos e livres de impedimentos . Lembrando sempre que a análise documental ( anterior) é o momento mais importe do seu requerimento.


O segundo ponto importante é o processo de acompanhamento. Não há acompanhamento online e nem de nenhuma outra forma. O reconhecimento da cidadania é um trâmite relativamente simples, que não demora mais do que meia hora para ser analisado. Inclusive, podendo ser deferido no momento em que você entrega a sua pasta, pois estão extremamente treinados para a função.

O que mais demora desde 2010 é a digitalização dos documentos e posterior assinatura eletrônica e transmissão por PEC dos documentos ao comune italiano competente. A Apostila de Haia feita pelo CNJ em formato A5 dificulta um pouco esta parte do trabalho.


Outro ponto importante, que nos deixa muito ansiosos é o PRAZO !


O prazo de dois anos POR LEI deve ser contado a partir do momento em que o requerente entrou na fila e não desde quando você deposita seus papéis lá.


Portanto, o consulado deveria reconhecer sua cidadania imediatamente, mas obviamente isso não ocorre, pois as leis são descumpridas.


O prazo começa a correr a partir da “istanza” (pedido) do cidadão, inscrições nas filas ou prenota online.


Sendo assim, passa a ser contado a partir do recebimento do requerimento pelo consulado. E é por isso que os consulados perdem TODAS as ações judiciais em que se demonstra que o prazo de 730 dias não está sendo cumprido!

Isso está claramente definido na Lei:


“I termini per la conclusione del procedimento decorrono dall’inizio del procedimento d’ufficio o dal riccevimento della domanda, se il procedimento è ad iniziativa di parte.”


É muito importante que você tenha em mente todas as informações mas não se esqueça do princípio da razoabilidade, onde temos consulados que demoram até 12 anos para uma convocação,e em outros você consegue um agendamento em no máximo um ano. Então devemos ficar a tentos a isso também !


O ponto mais interessante do tema:

QUEM RECONHECE A SUA CIDADANIA ITALIANA NOS CONSULADOS ?


O CÔNSUL. Sim, seus documentos são enviados ao comune com um comunicado do cônsul que você já é um cidadão italiano. E a transcrição assim será feita pelo comune, lembrando que o mesmo não pode negar ou contestar aquela solicitação.

A autoridade diplomática ou consular transmite para fins de transcrição os atos e declarações relativos ao cidadão italiano lavrados no exterior ao oficial de registro civil do comune […].”


“no âmbito do qual a inscrição ou a transcrição de um ato nos registros tem somente a função de atribuir certeza jurídica e dar publicidade a fatos registrados, mas jamais de incidir no momento constitutivo de um status jurídico cuja gênese dá-se exclusivamente dos atos e dos fatos aos quais a lei atribui a eficácia constitutiva da relação jurídica”.


Portanto, primeiro somos reconhecidos como cidadãos italianos e só depois se dá início ao procedimento administrativo de solicitação da transcrição do nosso registro de nascimento. As transcrições são certificativas e não constitutivas.


Com todas essas informações você já sabe que sua cidadania será reconhecida aqui no Brasil , pelo Cônsul, e que os papéis irão para a Itália apenas para transcrição e não podem ser questionados.


Agora você está "apto" a enfrentar um Consulado Italiano !!!









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