CIDADANIA NOS CONSULADOS- TUDO QUE VOCĂ PRECISA SABER
- Anna I. B. Tiveron
- 9 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2020
DESMISTIFICANDO O TEMA !
Sabemos que o momento de entregar os papéis nos Consulados Italianos no Brasil é um tanto quanto tenso e principalmente um momento temido.
Neste post vou contar tudo o que vocĂȘ precisa saber para ir seguro e sabendo o que irĂĄ acontecer com vocĂȘ e com os seus papĂ©is no grande dia e os trĂąmites envolvidos.
A primeira coisa que vocĂȘ precisa ter em mente Ă© que seu processo de cidadania italiana via consular Ă© um procedimento administrativo.
A cidadania iure sanguinis Ă© um direito nato dos descendentes de italianos e vocĂȘ estĂĄ levando todos aqueles documentos para que este direito seja formalizado, isto Ă©, oficialmente reconhecido.
Caso a documentação esteja conforme a legislação italiana e livre de impedimentos os consulados não tem o poder discricionårio de negar o seu requerimento de cidadania italiana, ou seja, cumprindo as formalidades legais eles tem o dever de lhes conceder a cidadania, não podendo assim , deferir ou indeferir nosso pedido por critérios arbitrårios oriundos da sua interpretação.
Por isso Ă© importante que vocĂȘ leve todos os documentos corretos e livres de impedimentos . Lembrando sempre que a anĂĄlise documental ( anterior) Ă© o momento mais importe do seu requerimento.
O segundo ponto importante Ă© o processo de acompanhamento. NĂŁo hĂĄ acompanhamento online e nem de nenhuma outra forma. O reconhecimento da cidadania Ă© um trĂąmite relativamente simples, que nĂŁo demora mais do que meia hora para ser analisado. Inclusive, podendo ser deferido no momento em que vocĂȘ entrega a sua pasta, pois estĂŁo extremamente treinados para a função.
O que mais demora desde 2010 é a digitalização dos documentos e posterior assinatura eletrÎnica e transmissão por PEC dos documentos ao comune italiano competente. A Apostila de Haia feita pelo CNJ em formato A5 dificulta um pouco esta parte do trabalho.
Outro ponto importante, que nos deixa muito ansiosos Ă© o PRAZO !
O prazo de dois anos POR LEI deve ser contado a partir do momento em que o requerente entrou na fila e nĂŁo desde quando vocĂȘ deposita seus papĂ©is lĂĄ.
Portanto, o consulado deveria reconhecer sua cidadania imediatamente, mas obviamente isso nĂŁo ocorre, pois as leis sĂŁo descumpridas.
O prazo começa a correr a partir da âistanzaâ (pedido) do cidadĂŁo, inscriçÔes nas filas ou prenota online.
Sendo assim, passa a ser contado a partir do recebimento do requerimento pelo consulado. E é por isso que os consulados perdem TODAS as açÔes judiciais em que se demonstra que o prazo de 730 dias não estå sendo cumprido!
Isso estĂĄ claramente definido na Lei:
âI termini per la conclusione del procedimento decorrono dallâinizio del procedimento dâufficio o dal riccevimento della domanda, se il procedimento Ăš ad iniziativa di parte.â
Ă muito importante que vocĂȘ tenha em mente todas as informaçÔes mas nĂŁo se esqueça do princĂpio da razoabilidade, onde temos consulados que demoram atĂ© 12 anos para uma convocação,e em outros vocĂȘ consegue um agendamento em no mĂĄximo um ano. EntĂŁo devemos ficar a tentos a isso tambĂ©m !
O ponto mais interessante do tema:
QUEM RECONHECE A SUA CIDADANIA ITALIANA NOS CONSULADOS ?
O CĂNSUL. Sim, seus documentos sĂŁo enviados ao comune com um comunicado do cĂŽnsul que vocĂȘ jĂĄ Ă© um cidadĂŁo italiano. E a transcrição assim serĂĄ feita pelo comune, lembrando que o mesmo nĂŁo pode negar ou contestar aquela solicitação.
A autoridade diplomĂĄtica ou consular transmite para fins de transcrição os atos e declaraçÔes relativos ao cidadĂŁo italiano lavrados no exterior ao oficial de registro civil do comune [âŠ].â
âno Ăąmbito do qual a inscrição ou a transcrição de um ato nos registros tem somente a função de atribuir certeza jurĂdica e dar publicidade a fatos registrados, mas jamais de incidir no momento constitutivo de um status jurĂdico cuja gĂȘnese dĂĄ-se exclusivamente dos atos e dos fatos aos quais a lei atribui a eficĂĄcia constitutiva da relação jurĂdicaâ.
Portanto, primeiro somos reconhecidos como cidadĂŁos italianos e sĂł depois se dĂĄ inĂcio ao procedimento administrativo de solicitação da transcrição do nosso registro de nascimento. As transcriçÔes sĂŁo certificativas e nĂŁo constitutivas.
Com todas essas informaçÔes vocĂȘ jĂĄ sabe que sua cidadania serĂĄ reconhecida aqui no Brasil , pelo CĂŽnsul, e que os papĂ©is irĂŁo para a ItĂĄlia apenas para transcrição e nĂŁo podem ser questionados.
Agora vocĂȘ estĂĄ "apto" a enfrentar um Consulado Italiano !!!