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CIDADANIA NOS CONSULADOS- TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • Foto do escritor: Anna I. B. Tiveron
    Anna I. B. Tiveron
  • 9 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2020

DESMISTIFICANDO O TEMA !


Sabemos que o momento de entregar os papéis nos Consulados Italianos no Brasil é um tanto quanto tenso e principalmente um momento temido.


Neste post vou contar tudo o que vocĂȘ precisa saber para ir seguro e sabendo o que irĂĄ acontecer com vocĂȘ e com os seus papĂ©is no grande dia e os trĂąmites envolvidos.


A primeira coisa que vocĂȘ precisa ter em mente Ă© que seu processo de cidadania italiana via consular Ă© um procedimento administrativo.


A cidadania iure sanguinis Ă© um direito nato dos descendentes de italianos e vocĂȘ estĂĄ levando todos aqueles documentos para que este direito seja formalizado, isto Ă©, oficialmente reconhecido.


Caso a documentação esteja conforme a legislação italiana e livre de impedimentos os consulados não tem o poder discricionårio de negar o seu requerimento de cidadania italiana, ou seja, cumprindo as formalidades legais eles tem o dever de lhes conceder a cidadania, não podendo assim , deferir ou indeferir nosso pedido por critérios arbitrårios oriundos da sua interpretação.


Por isso Ă© importante que vocĂȘ leve todos os documentos corretos e livres de impedimentos . Lembrando sempre que a anĂĄlise documental ( anterior) Ă© o momento mais importe do seu requerimento.


O segundo ponto importante Ă© o processo de acompanhamento. NĂŁo hĂĄ acompanhamento online e nem de nenhuma outra forma. O reconhecimento da cidadania Ă© um trĂąmite relativamente simples, que nĂŁo demora mais do que meia hora para ser analisado. Inclusive, podendo ser deferido no momento em que vocĂȘ entrega a sua pasta, pois estĂŁo extremamente treinados para a função.

O que mais demora desde 2010 é a digitalização dos documentos e posterior assinatura eletrÎnica e transmissão por PEC dos documentos ao comune italiano competente. A Apostila de Haia feita pelo CNJ em formato A5 dificulta um pouco esta parte do trabalho.


Outro ponto importante, que nos deixa muito ansiosos Ă© o PRAZO !


O prazo de dois anos POR LEI deve ser contado a partir do momento em que o requerente entrou na fila e nĂŁo desde quando vocĂȘ deposita seus papĂ©is lĂĄ.


Portanto, o consulado deveria reconhecer sua cidadania imediatamente, mas obviamente isso nĂŁo ocorre, pois as leis sĂŁo descumpridas.


O prazo começa a correr a partir da “istanza” (pedido) do cidadĂŁo, inscriçÔes nas filas ou prenota online.


Sendo assim, passa a ser contado a partir do recebimento do requerimento pelo consulado. E é por isso que os consulados perdem TODAS as açÔes judiciais em que se demonstra que o prazo de 730 dias não estå sendo cumprido!

Isso estĂĄ claramente definido na Lei:


“I termini per la conclusione del procedimento decorrono dall’inizio del procedimento d’ufficio o dal riccevimento della domanda, se il procedimento ù ad iniziativa di parte.”


É muito importante que vocĂȘ tenha em mente todas as informaçÔes mas nĂŁo se esqueça do princĂ­pio da razoabilidade, onde temos consulados que demoram atĂ© 12 anos para uma convocação,e em outros vocĂȘ consegue um agendamento em no mĂĄximo um ano. EntĂŁo devemos ficar a tentos a isso tambĂ©m !


O ponto mais interessante do tema:

QUEM RECONHECE A SUA CIDADANIA ITALIANA NOS CONSULADOS ?


O CÔNSUL. Sim, seus documentos sĂŁo enviados ao comune com um comunicado do cĂŽnsul que vocĂȘ jĂĄ Ă© um cidadĂŁo italiano. E a transcrição assim serĂĄ feita pelo comune, lembrando que o mesmo nĂŁo pode negar ou contestar aquela solicitação.

A autoridade diplomĂĄtica ou consular transmite para fins de transcrição os atos e declaraçÔes relativos ao cidadĂŁo italiano lavrados no exterior ao oficial de registro civil do comune [
].”


“no Ăąmbito do qual a inscrição ou a transcrição de um ato nos registros tem somente a função de atribuir certeza jurĂ­dica e dar publicidade a fatos registrados, mas jamais de incidir no momento constitutivo de um status jurĂ­dico cuja gĂȘnese dĂĄ-se exclusivamente dos atos e dos fatos aos quais a lei atribui a eficĂĄcia constitutiva da relação jurĂ­dica”.


Portanto, primeiro somos reconhecidos como cidadãos italianos e só depois se då início ao procedimento administrativo de solicitação da transcrição do nosso registro de nascimento. As transcriçÔes são certificativas e não constitutivas.


Com todas essas informaçÔes vocĂȘ jĂĄ sabe que sua cidadania serĂĄ reconhecida aqui no Brasil , pelo CĂŽnsul, e que os papĂ©is irĂŁo para a ItĂĄlia apenas para transcrição e nĂŁo podem ser questionados.


Agora vocĂȘ estĂĄ "apto" a enfrentar um Consulado Italiano !!!









 
 
 
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