Os documentos exigidos para requerimento da cidadania italiana são individuais, dependem da história de cada família, da sua árvore genealógica e das suas peculiaridades; bem como do lugar que eles serão apresentados.
Existe distinção entre os documentos apresentados nos Comuni italianos com os exigidos nos Consulados Italianos no Brasil e também dos apresentados ao Tribunal de Roma.
No Consulado Italiano de São Paulo não é permitido reutilizar a mesma pasta com documentos já arquivados pela família, já nos consulados de Curitiba e Minas Gerais, por exemplo, é permitido utilizar a "pasta da família". Mas temos que ter em mente que tudo isso é mutável, por isso é extremamente importante seguir os critérios de cada Consulado e de cada Comuni.
Em regra, os documentos exigidos são:
Certidão de nascimento ou batismo do Dante Causa ( na itália);
Certidão de casamento do italiano (Itália ou Brasil )
Certidão de óbito do italiano
CNN ou CPN
Depois de encontradas tais certidões devemos apresentar as mesmas certidões de seus descendentes: Nascimento, Casamento e Óbitos, (filhos, netos, bisnetos, etc) até chegar nos requerentes da cidadania italiana. Devemos apresentar também:
Divórcios;
Documentos exigidos para filhos fora do casamento, decisões judiciais etc.
Lembrando que todas essas certidões tem que ser em formato de inteiro teor, apostiladas e traduzidas por tradutor juramentado para a língua italiana.
Podemos te ajudar em todas essas fases do processo.
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