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  • Foto do escritorAnna I. B. Tiveron

ACORDO BILATERAL ENTRE AS PREVIDÊNCIAS BRASIL E ITÁLIA

Existe um acordo bilateral entre as previdências do Brasil e da Itália. Portanto, um brasileiro pode se aposentar em território italiano somando o tempo de contribuição nos dois países. O tempo de contribuição no INSS não será perdido.


ENTENDA MELHOR :


Os acordos internacionais de previdência social, bilaterais ou multilaterais, constituem atos jurídicos internacionais e devem seguir rito próprio, em cada país contratante, para sua tramitação. O processo envolve desde a negociação do texto do acordo pelos países envolvidos até à sua promulgação, que finalmente habilitará a entrada em vigor do ato internacional. No Brasil, o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela elaboração de políticas na área de previdência, é responsável pela negociação e assinatura dos acordos de Previdência Social. Depois disso, o instrumento internacional é submetido à apreciação do Congresso Nacional para a necessária ratificação e promulgação.


O principal objetivo dos acordos internacionais de previdência social é garantir a totalização dos períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos países parte do acordo, para fins de assegurar os direitos de previdência social previstos no texto do acordo aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito.


Dessa forma, em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.


Além disso, os acordos internacionais de previdência social preveem o instituto do deslocamento temporário que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro país, continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo.


Quais as vantagens que um Acordo de previdência traz para o trabalhador?

- Impede a bi-tributação das contribuições previdenciárias nos países acordantes durante o período em que o trabalhador estiver deslocado temperoriamente, nos termos do Acordo aplicado.

- O tempo de contribuição do trabalhador nos países acordantes se somam para fins previdenciários.

- O tempo de filiação previdenciária (vínculo) no país de origem não se perde quando o trabalhador se filiar ao sistema previdenciário do outro país acordante.

-O instituto do deslocamento temporário permite ao trabalhador exercer atividade em outro país, temporariamente, mantendo sua filiação previdenciária no país de origem.


PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A SEGUINTE AGENCIA:

BRASIL/ITÁLIA Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249- 4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br Servizio Rapporti Convezioni Internazionale End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália. Tel.: 00xx 3906 5905-6401 Fax: 00xx 3906 5905-6405


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